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DOC. 136.2322.3001.5200

TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.

«O fundamento jurídico para deferimento da indenização correspondente aos honorários contratuais é completamente diferente daquele relacionado ao cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Justiça Especializada. A pretensão do autor, nesse caso, refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratuais, os quais se configuram como autêntico dano emergente, decorrente do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização dos honorários advocatícios obrigacionais apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil. Como consequência da aplicação desse princípio, deve ser assegurado ao trabalhador indenização por danos materiais que contemple a quantia que será por ele desembolsada para a remuneração dos respectivos procuradores.»

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