TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada para refeição e descanso. Tempo gasto no trajeto até o refeitório. Horas extras. Inexistência.
«O tempo de deslocamento até o refeitório não pode ser considerado como à disposição do empregador e, por conseguinte, não pode ser excluído da pausa intervalar de uma hora prevista no CLT, art. 71.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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