TRT3. Hora in itinere. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera para condução indeferimento.
«O tempo gasto na espera da condução para a volta para casa não deve ser tido como tempo à disposição da empregadora, pois o empregado não permanecia aguardando ou executando ordens, na forma do CLT, art. 4º, caput. Ademais, o lapso apontado era necessário para que os empregados fossem reunidos e o ônibus pudesse partir. Trata-se, inclusive, de tempo compatível com aquele suportado pela imensa maioria dos trabalhadores, dia após dia, no aguardo do transporte público, não se justificando tratamento diferenciado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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