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DOC. 136.2322.3001.7300

TRT3. Jornada de trabalho. Controle de ponto. Registro de ponto. Marcação por terceiro. Validade dos registros.

«Embora se exija que o registro do ponto seja feito pelo próprio trabalhador, certo é que, em razão do princípio da primazia da realidade, uma vez verificado que um terceiro trabalhador é quem é o responsável por fazer esse registro e que essa tarefa é feita de modo a retratar fielmente os horários cumpridos pelos demais trabalhadores, não há razões para não serem considerados como válidos os registros constantes dos controles de ponto.»

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