Carregando…

DOC. 136.2322.3001.8400

TRT3. Justa causa. Ato de improbidade. Configuração.

«A obrigação de trabalhar assumida pelo empregado ao celebrar o contrato vem acompanhada dos deveres de obediência, de diligência, de respeito às ordens e recomendações do empregador que dele pode exigir zelo, além da boa-fé que ordinariamente presidem as relações jurídicas, sob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no CLT, art. 482. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente. Isto é, um ato comissivo ou omissivo do trabalhador que rompe a confiança mínima que se lhe exige no exercício de seu labor. No caso dos autos, ficou demonstrado que o reclamante cometeu ato de improbidade ao fazer uso indevido de suas funções de operador de sistema call center (telefonia) para autorizar crédito de ressarcimento em sua própria conta de telefone, efetuando procedimento que sabia ser irregular, não observando as regras da empresa para o ressarcimento de eventuais créditos particulares. Recurso ordinário do reclamante ao qual foi negado provimento, sendo mantida a r. decisão que considerou correta a dispensa do empregado por justa causa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito