TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Metroviários. Base de cálculo.
«A utilização de todas as parcelas salariais como base de cálculo do adicional de periculosidade deferidos aos metroviários encontra óbice no CLT, art. 193, §1º, não se lhes aplicando o disposto na OJ 279 da SBDI-1 e Súmula 191, segunda parte, ambas do c. TST, de incidência específica aos eletricitários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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