TRT3. Hora extra. Motorista. Pegada de ônibus já em trânsito. Horas extras. Princípio da razoabilidade.
«Embora os órgãos de fiscalização atuem no sentido de evitar o atraso no transporte rodoviário interestadual, é do conhecimento público que isto ordinariamente acontece, de modo que é presumível que o motorista que pega o veículo já em trânsito permaneça à disposição até a sua efetiva chegada. Por outro lado, considerando que a prova oral demonstrou que os atrasos eram diários, não é crível que o reclamante tivesse que chegar ao ponto de embarque com uma a duas horas de antecedência. Assim sendo, as horas extras devidas pelo tempo de chegada com antecedência e decorrentes do efetivo registro do início da jornada devem ser arbitradas com o devido temperamento, observando-se a experiência comum do que ordinariamente acontece, dentro dos parâmetros da razoabilidade.»
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