TRT3. Motorista. Rastreamento de veículo através do sistema autotrac, que utiliza o sinal gprs (celular) emitido a partir de aparelho instalado no automóvel. Viabilidade do controle da jornada do autor. Não aplicação do CLT, art. 62, I.
«A prova dos autos evidencia que a primeira reclamada valia-se do dispositivo de rastreamento «autotrac» instalado em seus veículos, inclusive naquele conduzido pelo demandante. Tal sistema utiliza o sinal CRPS (Celular), emitido a partir de aparelho instalado no automóvel. Emerge que esse equipamento permitia ao empregador controlar a jornada de trabalho do reclamante em atividade externa, ainda que de forma indireta, afastando, assim, a aplicação do CLT, art. 62, I. A lógica aponta nesse sentido, pois a empresa, ao controlar o trajeto do veículo pelo sistema «autotrac», o qual transmite as informações para uma central de monitoramento, pode identificar paradas, alterações de rota, horários precisos acerca do início, intervalos e término da jornada de trabalho, assim como a localização do empregado durante o trajeto, a rota escolhida e os horários e locais de estacionamento e repouso. Portanto, plausível afirmar peremptoriamente que, valendo-se dessa tecnologia, as reclamadas tinham efetivo controle da jornada de trabalho do autor. Recurso desprovido.»
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