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DOC. 136.2322.3002.0100

TRT3. Multa cominatória. Obrigação de fazer. Multa diária.

«A experiência tem demonstrado que é salutar a cominação de multa diária atrelada ao descumprimento de obrigação de fazer, pois assim o destinatário da ordem judicial sente-se estimulado a atendê-la prontamente. Mas a incidência das astreintes somente tem lugar quando a obrigação de fazer deixa de ser tempestivamente cumprida por desleixo ou recalcitrância da parte devedora, que se mantém indiferente à ordem judicial contra ela dirigida. Não ficando demonstrado comportamento censurável do devedor, inviável a aplicação das multas diárias cominadas.»

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