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DOC. 136.2322.3002.0200

TRT3. Título executivo. Obrigação de fazer. Multa diária comandada.

«A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, após escoamento de prazo assinado para cumprimento da determinação judicial, tem caráter manifestamente cominatório. Assume o escopo precípuo de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma especificada, em especial essa, que consubstancia segurança, desvelo com a integridade física dos clientes e laboristas, sensibilizando-o intensamente, na via monetária, de que vale cumprir a obrigação do que pagar pena pecuniária, tornando, assim, concreta a tutela jurisdicional, como disciplinada no título executivo pelo Estado, o que só contribui para a efetividade do processo.»

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