TRT3. Penhora. Bem de família. Agravo de petição. Penhora incidente sobre lote de terreno. Benfeitoria ainda em construção. Imóvel não albergado pela proteção da Lei 8.009/90.
«Consoante textualmente dispõe o Lei 8.009/1990, art. 5º, para efeitos de impenhorabilidade considera-se o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, destinado à sua residência como moradia permanente. O lote de terreno, na hipótese objeto da constrição judicial e sobre o qual se assenta benfeitoria ainda em construção, não está albergado pela proteção legal, incontroverso o fato de que no local não reside o executado ou sua família. Não cumpridos os requisitos exigidos em lei, expressos e que não comportam interpretação elastecida, sob pena de literal violação, impõe-se a manutenção da decisão agravada.»
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