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DOC. 136.2322.3002.1300

TRT3. Execução. Penhora no rosto dos autos. Bem não pertencente à executada – impossibilidade.

«Não há como se determinar a penhora no rosto dos autos em determinado processo, para que eventuais créditos remanescentes daquela execução, que possa vir a pertencer à executada deste processo, satisfaçam o crédito trabalhista do autor desta ação, quando existe decisão transitada em julgada neste processo em análise, reconhecendo que a propriedade do bem indicado não pertence à executada desta ação, mas aos diversos empregados que moveram ações trabalhistas contra a anterior proprietária do bem.»

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