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DOC. 136.2322.3002.1700

TRT3. Preposto. Grupo econômico. Cerceamento do direito de defesa. Preposto empregado. Grupo econômico.

«Sendo fato público e notório (CPC, art. 334, inciso I) que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, é válida a representação por preposto empregado de empresa diversa da reclamada, desde constituam empregador único (CLT, art. 2º, § 2º).»

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