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DOC. 136.2322.3002.2300

TRT3. Intervalo interjornada. Professor. Jornada especial. Intervalo interjornada.

«Apesar de possuir jornada especial, não há qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar seu difícil embate diário. Além de outras tantas que já sofre no exercício do magistério, mais essa discriminação se apresenta odiosa e não poderá, jamais, prevalecer. Não respeitando a empregadora a norma em apreço, a condenação ao pagamento de horas extras correspondentes é medida que se impõe nos termos da Súmula 110/TST.»

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