TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Empregador. Domicílio em outro país. Existência de subordinação.
«O fato de os empregadores residirem em outro país não constitui óbice ao reconhecimento da caracterização da subordinação, considerando que as instruções relativas ao exercício das funções eram transmitidas via fax.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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