TRT3. Remuneração mínima por nível e regime. Petrobras. Petrobrás. Parcela paga a título de complemento da rmnr.
«A parcela paga pela PETROBRÁS a título de «Complemento da RMNR» deve ser calculada em consonância com as regras estipuladas em norma coletiva, segundo a qual o «Complemento da RMNR» equivale à diferença entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB). Na referida fórmula não estão incluídas as parcelas relativas ao adicional de periculosidade, que não se confunde com a VP-ACT, adicional noturno e HRA.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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