TRT3. Rescisão contratual. Declaração. Justa causa. Ação ajuizada pelo empregador.
«Ainda que seja pouco usual, é facultado ao empregador pleitear a declaração de rescisão do contrato de trabalho, como pretensão legítima, cuja integridade do ponto de vista dos pressupostos de fato será apreciada no exame de mérito. Reforma-se, assim, a decisão pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito, por carência de ação, falta de interesse de agir, porque os pressupostos se configuram.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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