Carregando…

DOC. 136.2322.3002.5500

TRT3. Sentença. Julgamento extra/ultra petita. Julgamento ultra ou extra petita. Nulidade.

«A sentença ultra petita é aquela que vai além do pedido, ou seja, concede algo a mais do que foi pedido, ao passo que a sentença extra petita, é a que defere o que não foi pedido, ou seja, o que está fora do pedido. Julgamentos ultra e extra petita, se de fato existentes, são sanáveis pela via recursal, oportunidade em que a Turma Regional poderá adequar a sentença condenatória aos limites objetivos da litiscontestação estabelecidos conforme CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Nulidade que se rejeita.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito