TRT3. Sentença. Publicação. Publicação de sentença. Disponibilização em secretaria. Validade.
«Encerrada a instrução processual sem a designação de data para o julgamento, a publicação da sentença ocorre com sua juntada aos autos e disponibilização em secretaria, após a intimação para ciência. Ocorrendo erro material, quando da disponibilização do teor da sentença no sítio eletrônico deste Regional, tal circunstância não enseja a nulidade do ato de publicação, uma vez observado o procedimento legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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