TRT3. Servidor público. Progressão funcional. Avaliação de desempenho.
«A avaliação de desempenho é um direito do servidor público (ou empregado público, quando contratado sob a égide celetista), e constitui devedor último da Administração, porquanto previsão constitucional como condição para estabilidade na carreira (podendo ensejar, inclusive, a dispensa do serviço público, em caso de desempenho insatisfatório do trabalhador). Neste compasso, não poderá se eximir o Município de progredir o servidor, quando implementadas as demais exigências legais, sob o frágil argumento de que não realizou as avaliações de desempenho previstas na Lei Complementar que instituiu o plano de carreira. Não fosse assim, estar-se-ia procedendo verdadeira premiação ao órgão público, em detrimento do dever que originariamente lhe compete.»
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