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DOC. 136.2322.3002.7600

TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária de ente público. Art. 71 da Lei nº. 8.666/1991.

«No entendimento do Relator, não havendo prova de culpa in vigilando e de ausência de fiscalização do contrato de serviços por parte do ente público, que deve ser sempre realizada pela parte a quem interessa a condenação do ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária na forma do art. 331, item IV do TST, conforme decisão recente proferida pelo E. STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/2007. Mas a maioria desta Eg. Turma adota entendimento diverso, no sentido de que a prova deverá ser feita pelo ente tomador de serviços e, no caso dos autos, como ausente tal prova, há de subsistir a sua responsabilidade.»

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