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DOC. 136.2322.3002.7900

TRT3. Discriminação. Vale refeição. Distinção de valores entre empregados. Ausência de motivo relevante. Violação ao princípio da isonomia.

«Sendo incontroverso nos autos que a empregadora passou a pagar valores diferenciados a título de vale refeição a empregados que trabalham em diversos postos ou perante diversos tomadores de serviços, há que se reconhecer a violação ao princípio da isonomia, expressamente previsto nos arts. 5º, caput e 7º, incisos XXX e XXXII, da CR/88. No caso vertente, é da própria natureza da atividade o fato de os trabalhadores laborarem perante diversos postos ou tomadores de serviços. Em que pese as particularidades atinentes aos vários contratos celebrados, compete salientar que os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego conformam-se perante o mesmo empregador. Nula, portanto, a cláusula convencional a estatuir a referida discriminação entre empregados que exercem funções idênticas, sujeitando-se às mesmas condições de trabalho na empresa, a despeito de trabalharem em diversos locais ou perante diversos tomadores de serviços.»

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