TRT3. Prova falsa. Ação rescisória.
«O manejo da ação rescisória, com fulcro no inciso VI do CPC/1973, art. 485, prova falsa, de acordo com doutrina e jurisprudência, só é possível se a decisão rescindenda houver se fundado na prova apontada como falsa e não puder se sustentar sem ela, pois havendo outro fundamento bastante para que a sua conclusão se mantenha, a decisão não será rescindível com base neste argumento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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