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DOC. 136.2350.7000.1700

TRT3. Cabimento. Adicional de transferência. Hotel custeado pelo empregador.

«A teor do CLT, art. 469 e da OJ 113 da SBDI-1 do TST, o adicional de transferência é devido ao empregado cuja atividade, quando exercida fora da localidade de celebração do contrato, exige a mudança de seu domicílio e, ainda, que essa transferência seja provisória. Hospedado em hotel, com despesa paga pelo empregador, e retornando à sua residência nos finais de semana, o autor não chegou a arcar com despesas pelo trabalho em localidade diferente da de contratação e não alterou seu domicílio, sendo indevido o adicional pleiteado.»

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