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DOC. 136.2350.7000.1900

TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horas diurnas laboradas em prorrogação. Jornada noturna. Redução ficta.

«As horas diurnas laboradas em prorrogação à jornada noturna são, induvidosamente, tão prejudiciais ao obreiro, social e fisicamente, quanto o período noturno propriamente dito, o que justifica o tratamento diferenciado que a lei a elas confere. Nesse contexto, se o item II da Súmula 60 do Col. TST determina a incidência do adicional noturno também sobre as horas diurnas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, esse entendimento também se estende à redução ficta da hora noturna, pois feriria a lógica do sistema se a interpretação extensiva do § 2º do CLT, art. 73 não fosse aplicada ao §1º do mesmo dispositivo legal.»

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