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DOC. 136.2350.7000.2000

TRT3. Agente comunitário de saúde. Abono. Abono estímulo. Fixação saúde. Agentes comunitários. Não-cabimento.

«O abono em questão, criado pela Lei 7.238/1996, objetiva fixar o profissional da saúde em um órgão e localidade para melhor atender à comunidade, visando à identificação e interação entre estes e o usuário do serviço de saúde. No caso dos agentes comunitários, por força da Lei que regulamenta a profissão, eles devem obrigatoriamente residir na comunidade onde atuam, sob pena de rescisão do contato de trabalho. Assim, se estão obrigados a residir na comunidade onde trabalham, não há lógica e nem respaldo legal para pagar-lhes estímulo de fixação.»

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