TRT3. Validade. Citação por edital. Pessoa jurídica extinta/inexistente. Nulidade.
«No caso dos autos, comprovada a extinção da empresa ré, com o encerramento das suas atividades e protocolo do distrato na Junta Comercial, anos antes da propositura da presente ação, cogente é a declaração de nulidade da sua citação, realizada, na hipótese, por expediente. Constatado o vício citação feita a pessoa jurídica extinta / inexistente há que se anular o processo, a partir daquele ato. Agravo de petição a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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