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DOC. 136.2350.7000.5300

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Relação de emprego. Unicidade contratual.

«Evidenciada nos autos a existência de celebração de dois contratos de trabalho distintos entre as partes, sendo que no interregno entre ambos o autor prestou serviços à reclamada sem solução de continuidade mediante constituição de pessoa jurídica, não se vislumbrando qualquer alteração no cotidiano laboral durante os três períodos distintos no plano formal, é imperioso o reconhecimento de um único contrato de trabalho (unicidade contratual), com amparo nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT em conjunto com o princípio norteador da primazia da realidade sobre a forma. Não se pode cogitar em benefício da própria torpeza por parte do autor quando constatado nos autos que a prestação de serviços do autor mediante o fenômeno conhecido no âmbito das relações de trabalho como «pejotização» ensejou uma série de desvantagens no tocante à remuneração até então percebida e ao patamar mínimo de direitos sociais e benefícios de natureza normativa, tendo em vista ainda o princípio da irrenunciabilidade que rege as relações de trabalho.»

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