TRT3. Multa moratória. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Inaplicabilidade.
«Os Decreto-Lei 1.166/1971, art. 4º e Decreto-Lei 1.166/1971, art. 9º foram derrogados pela Lei 8.022/1990 e, por corolário, a aplicação da penalidade prevista no CLT, art. 600. Assim, considerando o pleito inicial de aplicação do CLT, art. 600, que como visto foi revogado pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, bem como diante da ausência de pedido sucessivo de aplicação do referido dispositivo legal (Lei 8.022/1990, art. 2º), não há se falar em aplicação do CLT, art. 600, sob pena de supressão de instância (Súmula 393 do c. TST), incidindo sobre o principal, a correção monetária e juros nos termos da lei civil. Provimento negado.»
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