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DOC. 136.2350.7000.7400

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Direito de imagem. Uniforme. Logotipo de outras empresas. Divulgação indevida.

«A existência da logomarca de outras empresas nos uniformes utilizados pelos empregados, os quais são de uso obrigatório, tem por escopo difundir a marca daquelas empresas, razão pela qual a própria imagem do empregado permanece envolvida na divulgação destas, fato que, certamente, não decorre do contrato de emprego firmado entre as partes. Assim sendo, é devida a reparação pecuniária pelo uso indevido da imagem da empregada, de modo a proteger o mencionado direito da personalidade, nos moldes dos CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20.»

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