TRT3. Direito de imagem. Indenização. Camisas promocionais veiculando propaganda de produtos de terceiros que não o empregador. Uso obrigatório pelo empregado. Violação do direito de imagem. Indenização.
«O direito de imagem está intrinsecamente ligado à personalidade do indivíduo, porque é atributo que o identifica e o distingue dos demais, sendo elemento indissociável da pessoa humana e protegido juridicamente (CCB, art. 20). Viola o direito de imagem do empregado a imposição do uso de camisas promocionais ostentando propaganda de produtos de terceiros que não o empregador, porque sua pessoa é usada como veículo de publicidade com fins lucrativos, sem qualquer autorização ou concessão de vantagem correspondente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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