TRT3. Distribuição. Dependência. Cabimento. Distribuição por dependência. Hipóteses legais. Descabimento.
«OCPC/1973, art. 253, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no CLT, art. 769, é taxativo ao dispor as hipóteses em que a distribuição da ação dar-se-á por prevenção: a) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; b) quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; c) quando houve ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento. Não se enquadrando o caso vertente em quaisquer daquelas situações, não é possível a distribuição por dependência, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural estabelecido no CF/88, art. 5º, LIII.»
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