TRT3. Estabilidade da gestante. Contrato de experiência.
«Com a recente alteração da súmula 244 do TST, restou claro que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória, ainda que vigente contrato por tempo determinado. Mantém-se o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não obsta tal garantia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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