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DOC. 136.2350.7001.1500

TRT3. Execução. Execução do devedor subsidiário. Ordem. Coisa julgada.

«Decerto que o devedor subsidiário deve ser acionado na execução judicial. Afinal, ele está ali exatamente como um garantidor da dívida. Mas isso pode ocorrer somente depois de acionados, primeiramente, os meios de execução contra o devedor principal, jamais antes, ainda que se adote como motivação a rápida satisfação do crédito trabalhista. O devedor subsidiário não pode ser alçado à condição de devedor principal e responder pela execução antes que o verdadeiro responsável seja convocado para fazê-lo, se tudo ficou assim estabelecido na coisa julgada que se altera apenas através de ação própria expressamente prevista na lei para essa finalidade.»

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