TRT3. Execução. Excesso. Excesso de execução. Inexistência.
«Não se configura excesso de execução quando se constata a existência de diversas dívidas em outros processos garantidas pelo mesmo bem, o que infirma a tese de excesso, sendo possível até mesmo a insuficiência de saldo para solver as inúmeras dívidas contraídas. Ademais, na hipótese de venda judicial do bem constrito, após a satisfação de todos os créditos exequendos, eventual saldo remanescente será entregue à executada, sem lhe ocasionar qualquer prejuízo. Inexistente afronta ao CPC/1973, art. 685. Agravo de petição desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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