TRT3. Execução. Requisição de pequeno valor. Compensação. Compensação autorizada pelo CF/88, art. 100, § 9º.
«É perfeitamente possível a compensação entre débito tributário e crédito a ser pago pela Fazenda Púbica por meio de requisição de pequeno valor. Apesar de a compensação prevista no CF/88, art. 100, § 9º fazer referência apenas a precatórios, não há razões que impeçam sua aplicação às requisições de pequeno valor, pois os institutos possuem a mesma natureza jurídica. O referido preceito constitucional deve ser interpretado amplamente, de maneira a compreender também as RPV's, uma vez que o legislador constituinte não desautorizou a compensação desses débitos com a Fazenda Pública. Ademais, a distinção entre ambos os institutos é puramente econômica, sendo que as requisições de pagamento trilham um procedimento mais célere e singelo, já que instrumentalizam valor expressivamente inferior ao dos precatórios.»
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