TRT3. Aplicabilidade. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante a inscrição, nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Pode ser determinada ex officio pelo juiz, sem necessidade de requerimento da parte e prescinde de prova da possibilidade de dilapidação do patrimônio do devedor, bem como da sua idoneidade e situação econômica. Não se mostra incompatível com o processo do trabalho; ao contrário, realiza o sentido teleológico do caráter privilegiado dado ao crédito trabalhista, na medida em que objetiva assegurar a sua futura satisfação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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