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DOC. 136.2350.7001.3400

TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Caracterização.

«Está em regime de sobreaviso, o empregado que, em período de descanso, for compelido a aguardar o chamado do empregador por celular para trabalhar a qualquer momento. Pela nova redação da Sumula 428, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta a configuração do «estado de disponibilidade» em regime de plantão, para que este adquira o direito ao benefício.»

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