TRT3. Participação em curso. Horas extras. Cursos realizados como treinet.
«A prova oral é suficiente para afastar a alegada facultatividade na participação dos cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pelo empregador. Assim, o tempo destinado à participação nos cursos pela internet é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, a ser remunerado como hora extra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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