TRT3. Intimação. Validade intimação em nome de advogado constituído. Ausência de requerimento expresso de exclusividade na comunicação dos atos processuais. Inocorrência de nulidade de intimação.
«Para a caracterização da nulidade por vício de intimação é essencial o requerimento expresso de exclusividade na comunicação dos atos processuais em nome de determinado advogado, acrescido da existência de prejuízo, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 427/TST, o que não se verificou no caso em concreto. Rejeita-se, assim, a alegação de nulidade de intimação em nome de procuradora devidamente constituída.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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