TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo serviço frigorífico. Uso de equipamento de proteção individual. Intervalo especial. CLT, art. 253.
«O uso de equipamento de proteção individual não afasta a obrigação de concessão do intervalo intrajornada especial, previsto pelo CLT, art. 253. Ao contrário, se a norma é dirigida a empregados expostos à agressão de um agente insalubre, pressupõe-se que os trabalhadores submetidos a essa situação façam uso de EPI's, a fim de ser neutralizada a insalubridade, conforme previsão legal do CLT, art. 166. O intervalo especial estipulado pelo CLT, art. 253 não se condiciona à caracterização da insalubridade e, assim, o direito à fruição dessa pausa não é afastado pelo uso de EPI's.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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