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DOC. 136.2350.7001.5100

TRT3. Jornada de trabalho. Legislação. Princípios «o tempo rege o ato» e da irretroatividade. Inaplicabilidade à jurisprudência.

«Na interpretação jurisprudencial não vigora, como no âmbito legislativo, o princípio da irretroatividade, pelo qual à lei não é permitido reger situações que lhe são anteriores, e o princípio «tempus regit actum», pelo qual os atos devem ser subordinados à lei da época em que ocorreram. Assim, modificando-se a jurisprudência, os fatos pretéritos serão julgados segundo o novo posicionamento, como ocorre, por exemplo, com a publicação de novas súmulas ou orientações jurisprudenciais, aplicáveis a situações passadas. Também por isso, cancelada uma súmula, os fatos ocorridos durante sua vigência não serão subordinados a ela, mas, sim, à jurisprudência inovada.»

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