TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.
«Não se configura abandono de emprego se o empregado deixa de prestar serviço e logo em seguida ajuíza reclamação trabalhista postulando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, sob a alegação de descumprimento de obrigação contratual pelo empregador (§ 3º do CLT, art. 483). Nesse caso, não se evidencia o animus abandonandi.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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