TRT3. Dispensa por justa causa. Concorrência desleal.
«A justa causa é a penalidade aplicada ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre o obreiro e seu empregador. Tal ocorrência torna impossível a continuação do pacto antes estabelecido, o que leva à rescisão do contrato de trabalho. Configurada a conduta tipificada no CLT, art. 482, «c», materializada na captação de clientes da empregadora, durante o pacto de trabalho, para a empresa que a autora pretendia abrir, o que, de fato, ocorreu, reputa-se válida a dispensa por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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