Carregando…

DOC. 136.2350.7001.6300

TRT3. Motorista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Exposição intermitente. Habitualidade.

«Quando as atividades exercidas pelo empregado, de forma rotineira ou periódica, tornam obrigatória a proximidade a inflamáveis em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, o risco existe independentemente do tempo de exposição do trabalhador, podendo ocorrer o sinistro a qualquer momento de cada ocasião em que se deu seu o trabalho na área de risco. A atividade eventual, ao contrário, é aquela que ocorre de forma aleatória e imprevisível, exatamente por não corresponder a tarefas próprias da função desempenhada pelo empregado na organização empresarial. O motorista de carreta que trabalha no transporte de inflamáveis líquidos (álcool hidratado) e ainda trabalhava em área definida na norma técnica como área de risco, sempre que entrava e permanecia na área física de produção da reclamada, o que se dava de forma intermitente, mas habitual, considerada a rotina da função, faz jus ao adicional de periculosidade, de acordo com as conclusões da prova técnica do processo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito