TRT3. Motorista. Justa causa. Gradação. Razoabilidade.
«Motorista profissional que dirige veículo de transporte coletivo, não pode se furtar a cumprir as regras de trânsito, pois dirigir é sua função precípua e o descumprimento delas causa impacto empresarial e coletivo. Assim, cometendo sucessivas infrações, sofre o rigor da pena máxima celetista, mormente se observada a gradação legal das punições, compatível com a gravidade dos ilícitos de trânsito, despontando razoabilidade na dispensa por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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