TRT3. Multa. Clt, art. 467. Condenação subsidiária. Multa do CLT, art. 467. Indevida.
«A condenação subsidiária não inclui a multa do CLT, art. 467, porque o tomador dos serviços não está obrigado a efetuar o pagamento de parcelas trabalhistas inadimplidas pela empregadora por ocasião da audiência inaugural.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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