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DOC. 136.2350.7001.6900

TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

«Acolhendo o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 não cabe quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. O empregador que faz o pagamento rescisório dentro do prazo legal revela sua boa fé na quitação do montante pecuniário de maior relevo, para fazer face às necessidades do trabalhador desempregado. Desse modo, a jurisprudência está caminhando para estimular tais quitações, e não o contrário, daí porque merece ser referendada tal tese.»

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