TRT3. Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na formalização da rescisão contratual.
«Ainda que o empregador haja efetuado o pagamento dos valores resilitórios dentro do prazo legal, é devida a multa prevista no CLT, art. 477 quando verificado o atraso relevante na formalização da ruptura contratual, em razão de causar inegáveis prejuízos ao empregado, mesmo sendo ele demissionário, como o retardo da baixa na CTPS obreira.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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