TRT3. Instrumento normativo. Multa convencional. Limitação ao valor da obrigação principal. Impossibilidade.
«Considerando-se que a multa convencional tem valor preestabelecido na própria norma coletiva que a institui, não se há falar em limitação do seu valor, com fulcro no art. 412 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do C. TST, haja vista a inaplicabilidade do dispositivo legal e do citado verbete jurisprudencial ao caso em tela.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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